Os senadores devem aprovar, o projeto de lei (PLC 35/2012) que tipifica os crimes cibernéticos. A proposta foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) da Casa.
O projeto institui a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, a quem invadir dispositivo informático alheio (como celulares, desktops, laptops, tablets e caixas eletrônicos), conectado ou não à internet, mediante violação dos mecanismos de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do computador ou do dispositivo.
A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço caso a invasão tenha resultado em prejuízo econômico.
A mesma sentença pode ser aplicada a quem produz, distribui ou vende dispositivos ou programas para invadir computadores e equipamentos eletrônicos de outras pessoas.
A proposta prevê que aqueles que obtiverem informações sigilosas ou privadas, tais como senhas e conteúdos de e-mails, poderão ser condenados à prisão de seis meses a dois anos, além de multa. Caso esses dados sejam divulgados ou comercializados a terceiros, a pena poderá ser ampliada.
O projeto de lei também estabelece aumento da punição caso o crime cibernético tenha sido praticado contra autoridades públicas, como o presidente da República, chefes dos demais Poderes, governadores, prefeitos, presidentes de assembleias legislativas e câmaras municipais, além de dirigentes de órgãos das administrações direta e indireta.
O relator da proposta na comissão, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que somente as fraudes eletrônicas cometidas contra bancos somam R$ 2 bilhões anualmente, de acordo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O projeto é de iniciativa da Câmara e caso seja aprovado no Senado, volta para análise dos deputados por ter sofrido alterações pelos senadores.
(Yvna Sousa/Valor)
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