Seis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes segundo informações da Assessoria de Comunicação Social
Desde a última terça-feira (06), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a oito acidentes nas BRs de Sergipe. Dezesseis veículos se envolveram nos acidentes, seis pessoas ficaram feridas e não houve registro de mortes. Foram fiscalizados 170 veículos dos quais seis foram retidos por irregularidades, três CNHs foram apreendidas, quatro usuários das rodovias receberam auxílio das viaturas em ronda e 70 multas de trânsito foram aplicadas.
Lei Seca
Policiais Rodoviários Federais prenderam na noite de ontem (07) um condutor que trafegava embriagado no Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais fiscalizavam o veículo e perceberam que o motorista apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica. Ao solicitarem ao condutor que fizesse o teste com o etilômetro, os polícias constataram que o teor alcoólico no organismo dele estava acima do limite permitido por lei (0,85 mg/l). Ele foi detido, teve a CNH apreendida e conforme Lei 11.705 (Lei Seca) terá o direito de dirigir suspenso, além de pagar multa de R$ 957,70.
CNHs vencidas
Policiais Rodoviários Federais apreenderam durante o dia de ontem (07) na BR 101, duas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). A primeira foi apreendida no Km 69, em Maruim (SE), e a segunda no Km 202, em Cristinápolis (SE). Durante a fiscalização, os agentes federais descobriram que as habilitações apresentadas pelos condutores estavam vencidas há mais de 30 dias, prazo máximo permitido por lei para reavaliação dos exames.
Desde a última sexta-feira, já foram seis CNHs vencidas apreendidas. A PRF alerta para as consequências dessa infração que vem se tornando comum na rodovias federais sergipanas. O motorista flagrado trafegando com a habilitação vencida, terá o documento apreendido, o veículo retido até a apresentação de um motorista habilitado, pagará uma multa de R$191,54 e terá 07 pontos lançados em seu prontuário.
A PRF solicita aos condutores que estejam sempre atentos à data de vencimento de suas habilitações e atualizem seus exames antes do prazo máximo permitido por lei, que é de 30 dias.
Fonte: Ascom PRF/SE
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