PRF apreende menores conduzindo motonetas nas BRs

Policiais Rodoviários Federais apreenderam neste domingo, 3, dois menores conduzindo motocicleta nas BRs 101 e 235.


O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 89 da BR 101, em Nossa Senhora do Socorro (SE). Os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/CG 150 Titan, com placa da Bahia, e descobriram que o veículo era conduzido por um adolescente, de 16 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
Mais tarde, na altura do Km 45 da BR 235, em Itabaiana (SE). Os agentes federais deram ordem de parada a uma motocicleta Honda/Biz, com placa de Sergipe, e também descobriram que o veículo era conduzindo por um menor, de 15 anos, o que é proibido por lei (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
Os menores foram apreendidos e encaminhados ao Conselho Tutelar dos municípios, onde os responsáveis pelos adolescentes responderam pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Insegurança
Policiais rodoviários federais flagraram na manhã de sexta-feira, 1º, na altura do Km 33 da BR 235, em Areia Branca (SE), uma criança transportada irregulamente em um ciclomotor. Os agentes federais deram ordem de parada ao veículo e descobriram que o menor, de 03 anos, era transportado sem as mínimas condições de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças menores de sete anos não podem ser transportadas em motocicletas e ciclomotores. A capacidade máxima desses veículos é de apenas dois ocupantes e crianças não podem trafegar nesses veículos entre os adultos. A ocorrência foi encaminhada ao Conselho Tutelar de Areia Branca, onde o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 249* do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: Ascom PRF/SE

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